Direito funerário
a quem compete decidir o destino dos restos mortais
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3193Palavras-chave:
Funeral, Coisas, Personalidade, Dignidade, Afinidade, “De cujus”Resumo
O ordenamento jurídico brasileiro contém uma lacuna em relação a decisão sobre a destinação dos restos mortais do “de cujus” quando não há vontade expressa deixada em vida. Assim, o presente artigo busca responder ao seguinte problema: “frente a ausência de codificação específica a um direito funeral na legislação brasileira a destinação dos restos mortais do “de cujus” deve ser analisada frente ao direito sucessório, ou ao direito das coisas?” Como objetivo geral busca-se analisar a quem compete decidir sobre o destino dos retos mortais do “de cujus” frente as teses da linha sucessória e do direito de propriedade no âmbito do direito funeral. Para tanto, destaca-se como objetivos específicos: relacionar os direitos inerentes ao “de cujus”, conhecer os institutos principais do direito sucessório e do direito das coisas, estabelecer ligações entre a linha sucessória e/ou o direito das coisas em relação a quem compete a tomada de decisão quanto ao destino dos restos mortais do “de cujus”. A presente pesquisa é documental indireta e o método de pesquisa utilizado é o dialético. Como conclusão apresenta-se que a afetividade é a determinante para a tomada de decisão em relação a destinação do “de cujus”.
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