Morosidade do processo de adoção no Brasil
um estudo acerca da possibilidade da responsabilização estatal
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3118Palavras-chave:
Adoção, Morosidade, Responsabilidade civilResumo
O instituto de adoção é de extrema importância para assegurar que crianças e adolescentes que, por algum motivo, se encontram fora da convivência familiar, possam ter tal direito assegurado. Entretanto, analisando números fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e posições doutrinárias, percebe-se que há certa deficiência nos processos que versam sobre a adoção. Portanto, o presente artigo tem como objetivo examinar os fatores que ocasionam a morosidade do judiciário brasileiro em relação aos processos de adoção e se existe a possibilidade de responsabilizar o Estado pela demora na prestação jurisdicional. Acerca da pesquisa, se utiliza a documental descritiva com análise de doutrina, legislação e jurisprudência brasileira com abordagem qualitativa. O método de pesquisa utilizado foi o dialético, considerando-se que os fatos não podem ser considerados fora de um contexto social, buscando analisar contradições que se transcendem e buscam soluções. Para compreensão do tema, é abordado a definição e desenvolvimento histórico da família e do instituto de adoção, ambos conceitos sofreram diversas transformações com o passar dos anos. A discussão reside, então, na possibilidade do Estado ser responsabilizado civilmente pela morosidade processual em ações de adoção. Como conclusão é possível afirmar que a invocação da hipótese de responsabilidade civil objetiva do Estado, é um dos únicos meios de garantir que os danos sofridos por adotandos, sejam reparados.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Academia de Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.