O princípio constitucional do estado de inocência e o cumprimento antecipado de pena criminal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2452

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais. Estado de inocência. Positivismo jurídico. Neoconstitucionalismo. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar os argumentos dos ministros do STF no julgamento do HC 126.292, sobre a compatibilidade ou não entre o princípio constitucional do estado de inocência e o início antecipado do cumprimento da pena decorrente de sentença penal condenatória em segundo grau de jurisdição. A Teoria da Moldura Normativa de Kelsen e a Teoria do Suporte Fático de Alexy foram utilizadas como referenciais teóricos para o entendimento das divergências surgidas entre os Ministros do Supremo nesta decisão. Foram verificadas tensões entre pontos de vista normativistas e pós-positivistas nos votos divergentes, levando a uma decisão final dividida e contraditória. O método utilizado foi o dedutivo.

Biografia do Autor

Eduardo Puhl, Universidade do Contestado

Mestrando em Direito (Direitos Fundamentais Civis) na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC. Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa “Proteção Das Liberdades Na Sociedade Do Controle” (CNPq/UNOESC). Membro do Grupo de Pesquisa "Justiça, Sociedade e Direitos Humanos" (CNPq/UnC). Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado - UnC, Campus Concórdia. Pós-graduado em Direito Público e Privado: Material e Processual pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC. Agente Penitenciário – Departamento de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina.

Matheus Felipe de Castro, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UNB); Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); professor colaborador do Mestrado Profissional em Direito e Acesso à Justiça da UFSC; professor titular do Programa acadêmico de Pós-graduação em Direitos Fundamentais da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) e advogado em Florianópolis.

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Publicado

2019-11-20

Como Citar

Puhl, E., & Castro, M. F. de. (2019). O princípio constitucional do estado de inocência e o cumprimento antecipado de pena criminal. Academia De Direito, 1, 18–38. https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2452

Edição

Seção

Artigos