A primazia da resolução de mérito e a efetividade da jurisdição

Autores

  • Taciana Kapsell Romani Universidade do Contestado
  • Manuella Mazzocco Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2298

Palavras-chave:

Processo civil., Primazia do mérito., Efetividade.

Resumo

O principal objetivo das partes que procuram o Poder Judiciário para dirimir seus conflitos é obter em tempo razoável uma decisão de mérito, que solucione o conflito. Nesse contexto, o presente artigo busca analisar o princípio da primazia da resolução de mérito, instituído como norma fundamental no Código de Processo Civil de 2015, como um instrumento de flexibilização das formas e procedimentos, combatendo o formalismo exacerbado e viabilizando a tutela efetiva dos direitos. Por meio do método dedutivo buscou-se compreender a evolução do pensamento legislativo quanto à matéria em comento e, objetivamente, expor as inovações advindas do novo regramento processual que evidencia a primazia pelo mérito no texto e no contexto do Novo Código de Processo Civil. Para tanto, discorreu-se acerca das normas fundamentais, dos atos processuais e do sistema de nulidades, onde restou concluído que o novo ordenamento traz uma renovação de princípios, ressaltando a vinculação do processo com a ordem constitucional e oportunizando que eventuais vícios processuais sejam sanados, de modo que a sentença terminativa seja medida excepcional, pois esta extingue o processo, mas não resolve o conflito. Rompe-se, assim, com o formalismo exacerbado que dominou o Código de Processo Civil de 1973, e apresenta-se novos desafios ao Direito Processual Civil. 

Biografia do Autor

Taciana Kapsell Romani, Universidade do Contestado

Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil. Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil. 

Manuella Mazzocco, Universidade do Contestado

Mestranda em Direito pela Universidade Federal Santa Catarina e Professora do Curso de Direito da Universidade do Contestado – Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2019-12-16

Como Citar

Romani, T. K., & Mazzocco, M. (2019). A primazia da resolução de mérito e a efetividade da jurisdição. Academia De Direito, 1, 342–364. https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2298

Edição

Seção

Artigos