A inconstitucionalidade na vedação à escolha de regime de bens para pessoas acima de setenta anos de idade

Autores

  • Franciane Suelin Ramos Soares Universidade do Contestado (UnC)
  • Patricia Minini Wechinewsky Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2240

Palavras-chave:

Casamento, Regime de Separação Total de Bens, Idade, Capacidade Civil, Inconstitucionalidade

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade discutir sobre a imposição do regime de separação obrigatória de bens para os septuagenários exclusivamente pela idade. O problema proposto é como essa limitação imposta pelo inciso II do artigo 1.641 do Código Civil pode ferir princípios consolidados na Constituição Federal. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica e jurisprudencial. Utilizou-se como critérios de delimitação a idade de 70 anos para os nubentes, a legislação civil brasileira, as decisões dos tribunais brasileiros e a Constituição Federal brasileira. Com essas análises restou claro que uma pessoa que possui absoluto discernimento não deve ser limitada de um direito de escolha apenas pelo simples fato de ser idosa. É de extrema relevância evidenciar que a imposição do regime de separação obrigatória de bens aos septuagenários lesiona o que é de mais valioso na vida humana qual seja a autonomia de escolha nos atos, bem como a dignidade da pessoa humana entre outros princípios Constitucionais. Restou demonstrada a confirmação da hipótese levantada, no sentido de ser inconstitucional tal imposição e a doutrina majoritária e alguns tribunais também já estão se posicionando pela inconstitucionalidade do aludido artigo 1.641 inciso II do Código Civil.

Biografia do Autor

Franciane Suelin Ramos Soares, Universidade do Contestado (UnC)

Acadêmica da décima fase do curso de Direito da UnC. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Patricia Minini Wechinewsky, Universidade do Contestado (UnC)

Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2002). Atualmente é professora na Universidade do Contestado (UnC). Campus Canoinhas e Mafra-SC. Tem pós-graduação latu sensu em Direito Privado Contemporâneo pela Universidade do Contestado, em Direito Processual Civil pela Uniderp e em Tradução de Inglês na universidade Estácio de Sá. Cursa Mestrado na Universidad de La Empresa - Uruguai no programa de pós-graduação strictu sensu em Direito das Relações Internacionais e Integração da América Latina. Universidade do Contestado Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2019-11-20

Como Citar

Soares, F. S. R., & Wechinewsky, P. M. (2019). A inconstitucionalidade na vedação à escolha de regime de bens para pessoas acima de setenta anos de idade. Academia De Direito, 1, 119–145. https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2240

Edição

Seção

Artigos