Família substituta como garantia do melhor interesse da criança e adolescente

análise do município de Mafra

Autores

  • Ana Flávia Schitt Universidade do Contestado
  • Adriane de Oliveira Ningeliski Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2187

Palavras-chave:

Criança e adolescente. Família substituta. Rede de proteção

Resumo

Propõe-se como objeto de estudo o tema família substituta, embasado no Artigo 28, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: “A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei” (BRASIL, 1990). Trata-se de um direito com prioridade absoluta, procura-se analisar a sua concretização. Devido a problemática, a questão central é “em quais situações criança e adolescente são colocados em família substituta?”. Para a realização foi consultado fontes impressas e fontes eletrônicas.  Certificando-se que os principais princípios relacionados aos direitos da criança e adolescente são: Princípio da Prioridade Absoluta, Princípio da Prevalência dos interesses, Princípio da Convivência Familiar, e Princípio da Municipalização. E para a realização de pesquisa em uma metodologia dialética, foi verificado junto aos órgãos responsáveis pelo encaminhamento (Conselho Tutelar, CREAS e Abrigo Institucional) dados sobre a que forma recorrente provoca a colocação em família substituta. Concluindo na pesquisa que a situação de risco mais frequente é a negligência em âmbito geral, e a colocação em família substituta na forma de guarda é a mais constante, no entanto, outras formas podem ser aplicadas aos casos de negligência, como a adoção que estaria em última instância de efetivação, sendo que as medidas implementadas não são aplicadas de forma objetiva e sim verificadas caso a caso, demonstrando a importância da atuação interdisciplinar entre o Direito e o Serviço Social na garantia do melhor interesse da criança e adolescente, observado este princípio como forma de garantia prioritária. 

Biografia do Autor

Ana Flávia Schitt, Universidade do Contestado

Graduanda em Direito. Universidade do Contestado (UnC). Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado

Doutoranda em direitos fundamentais e democracia pelo Centro Universitário do Brasil (Unibrasil). Docente na Universidade do Contestado. Universidade do Contestado (UnC). Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Downloads

Publicado

2019-11-05

Como Citar

Schitt, A. F., & Ningeliski, A. de O. (2019). Família substituta como garantia do melhor interesse da criança e adolescente: análise do município de Mafra. Academia De Direito, 1, 1–17. https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2187

Edição

Seção

Artigos