O estado de exceção na história a contrapelo

Autores/as

  • Melissa Mendes de Novais Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.24302/prof.v7i0.2469

Resumen

Este artigo procura delinear o paradigma do estado de exceção no pensamento de Giorgio Agamben, estabelecendo as devidas diferenciações em relação a forma como esse conceito é utilizado no debate público atual a fim que de que o paradigma agambeniano seja reconhecido em sua radicalidade. Para Agamben, o estado de exceção não diz respeito a uma categoria histórica identificável e nem se confunde com modelos estáticos ou legalmente prescritos, tais como a ditadura, o estado de defesa ou estado de sítio. Trata-se de uma criatura da tradição democrático-constitucional que se diferencia tanto da estrita facticidade, quanto da juridicidade ou da lacuna. O que afinal é o estado de exceção agambeniano? É força de lei sem lei como vigência sem significado da lei, anulando a diferenciação entre Estado de Direito e estado de exceção.

Palavras-chave: Estado de exceção. Agamben. Estado de Direito.

Biografía del autor/a

Melissa Mendes de Novais, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Público pelas Faculdades Integradas Pitágoras (FIP-MOC). Bacharel em Direito pelas Faculdades Santo Agostinho (FADISA).

Publicado

2020-01-08

Cómo citar

Novais, M. M. de. (2020). O estado de exceção na história a contrapelo. Profanações, 7, 1–28. https://doi.org/10.24302/prof.v7i0.2469

Número

Sección

Artigos