O tratamento jurídico-penal aos Fronteiriços-Borderline

Autores

  • Marcelo Paulo Wacheleski Universidade do Contestado - UnC

DOI:

https://doi.org/10.24302/agora.v18i1.296

Palavras-chave:

Borderline, Penas, Medidas de Segurança.

Resumo

O artigo discute o tratamento jurídico penal dispensado aos agentes portadores de patologia definida em clínica médica como boderline, que sejam autores de fatos tipificados no ordenamento jurídico como ilícitos penais. Referidos agentes margeiam uma condição fronteiriça de consciência e semi-imputabilidade diante do caráter ilícito da conduta que praticam. Existem grandes dificuldades na ciência médica para classificação dos portadores de borderline, afastando sua alocação entre os esquizofrênicos e apontando sua convivência fronteiriça entre estados de normalidade e anormalidade. Nesse aspecto, a preocupação do presente estudo é definir qual o tratamento penal aplicável aos fronteiriços diante do sistema vicariante adotado pelo Código Penal de 1940, que exige a submissão do agente, alternativamente, a medida de segurança ou pena, conforme seja ou não imputável.


Biografia do Autor

Marcelo Paulo Wacheleski, Universidade do Contestado - UnC

Mestre em Ciência Jurídica UNIVALI/SC, Pós Graduação em Filosofia do Direito PUC/PR, Professor do Curso de Direito UnC/Mafra. Advogado.

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Publicado

2013-04-15

Como Citar

Wacheleski, M. P. (2013). O tratamento jurídico-penal aos Fronteiriços-Borderline. Ágora : Revista De divulgação científica, 18(1), 76–90. https://doi.org/10.24302/agora.v18i1.296

Edição

Seção

Artigos