O tratamento jurídico-penal aos Fronteiriços-Borderline
DOI:
https://doi.org/10.24302/agora.v18i1.296Palavras-chave:
Borderline, Penas, Medidas de Segurança.Resumo
O artigo discute o tratamento jurídico penal dispensado aos agentes portadores de patologia definida em clínica médica como boderline, que sejam autores de fatos tipificados no ordenamento jurídico como ilícitos penais. Referidos agentes margeiam uma condição fronteiriça de consciência e semi-imputabilidade diante do caráter ilícito da conduta que praticam. Existem grandes dificuldades na ciência médica para classificação dos portadores de borderline, afastando sua alocação entre os esquizofrênicos e apontando sua convivência fronteiriça entre estados de normalidade e anormalidade. Nesse aspecto, a preocupação do presente estudo é definir qual o tratamento penal aplicável aos fronteiriços diante do sistema vicariante adotado pelo Código Penal de 1940, que exige a submissão do agente, alternativamente, a medida de segurança ou pena, conforme seja ou não imputável.
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