AÇÃO RESCISÓRIA, POSSIBILIDADE E EFEITOS JURÍDICOS DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DOI:
https://doi.org/10.24302/agora.v17i2.190Palavras-chave:
Ação rescisória, Antecipação de tutela, Suspensão da execução da sentença rescindendaResumo
O presente artigo discorre sobre os institutos da ação rescisória e da antecipação de tutela, seus aspectos jurídicos e reflexos na execução da sentença rescindenda. Previsto no art. 485 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece um rol de pressupostos para o seu ajuizamento, o primeiro remédio jurídico visa desconstituir a decisão judicial de mérito que transitou em julgado, contaminada por vícios de ilegalidade ou de procedimentos. Por sua vez, o segundo inclina-se a antecipar total ou parcialmente o direito material em litígio, quando requerido na petição inicial, no curso do processo, ou na fase recursal, desde que presente um dos requisitos previstos nos incisos I e II, do art 273 do CPC. O enfoque desta pesquisa é verificar a possibilidade de cumulação na ação rescisória, do pedido de antecipação de tutela, para fins de suspender a execução da sentença matriz, diante do princípio Constitucional que revestiu a coisa julgada de imutabilidade e intangibilidade.Downloads
Publicado
2012-05-23
Como Citar
Carneiro, J. C. (2012). AÇÃO RESCISÓRIA, POSSIBILIDADE E EFEITOS JURÍDICOS DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Ágora : Revista De divulgação científica, 17(2), 168–181. https://doi.org/10.24302/agora.v17i2.190
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Artigos
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