Os efeitos do § 1º do art. 219 do Código de Processo Civil na interrupção do prazo prescricional do direito tributário
DOI:
https://doi.org/10.24302/agora.v21i2.167Palavras-chave:
Lei ordinária. Prescrição. Direito tributário. Constituição Federal.Resumo
O presente artigo visa analisar se há ou pode haver algum efeito resultante do disposto no § 1º do art. 219 do Código de Processo Civil, sobre a interrupção do prazo prescricional para cobrança do crédito tributário pela Fazenda Pública, tendo em vista que o Código Tributário Nacional prevê em seu art. 174 qual o prazo legal para a cobrança do crédito tributário, inclusive elencando, em seus incisos, quais os atos que geram a interrupção deste prazo prescricional. Utiliza-se do método indutivo na metodologia ora empregada, bem como de técnicas de categoria, conceito operacional e leitura dirigida. Após a pesquisa, tem-se as considerações finais, abordando o resultado do problema a que se propôs efetuar a presente pesquisa.
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