Liquidação de sentença enquanto necessidade atrelada ao bom andamento processual: (in)segurança jurídica e pedido genérico
DOI:
https://doi.org/10.24302/agora.v20i1.939Palabras clave:
Processo Civil. Sentença. Liquidez. Insegurança.Resumen
O presente trabalho visa examinar, sucintamente, o término processual condenatório (de uma das partes litigantes) enquanto circunstância promotora da manifestação jurisdicional. Quando a inércia do Poder Judiciário é rompida, surge uma obrigação do julgador no sentido de atribuir à demanda caráter designativo, no intuito de acolher ou rejeitar seu teor. Ora, o juízo nem sempre responde exatamente ao ideal de justiça porquanto, em inúmeros casos, fica obrigado a construir valorações genéricas, equivalentes ao intento propugnado em petição cujo objetivo (mediato) é quase incerto, determinável. Tudo isso guarda nuanças arriscadas e nem sempre repercute na ‘fumaça’ do bom direito.
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