A UNIÃO ESTÁVEL E O DIREITO DE FAMÍLIA

Autores/as

  • Luana Madalena de Oliveira Universidade do Contestado
  • Salvador de Maio Neto Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/agora.v16i2esp..113

Palabras clave:

União Estável. Convivência. Direito de Família

Resumen

Com o aumento das uniões estáveis na constituição de famílias nos dias atuais e com a figura do Casamento no Direito Civil, estar em desuso e cada vez mais há dificuldades em estabelecer critérios relacionados a situação familiar, o trabalho pretende estabelecer uma ligação que envolve a ordem jurídica e as uniões de fato.Assim, a pesquisa bibliográfica pretende encontrar respostas ao que a sociedade vem adotando como forma de constituir famílias de maneira a trazer informações esclarecedoras do confronto entre a realidade social e a ordem jurídica instalada. O objetivo de demonstrar a evolução entre a sociedade e o direito está como forma de explicar porque as regras de união estável e o casamento se confrontam, embora as famílias estejam constituídas a partir do envolvimento entre os seres e a relação de proteção aos direitos dos filhos, da mulher e do que resulta a instituição do casamento e a sua falta, tendo por resultado a ser encontrado de informar as diferenças entre uma e outra forma de união.

Publicado

2012-04-11

Cómo citar

Oliveira, L. M. de, & Maio Neto, S. de. (2012). A UNIÃO ESTÁVEL E O DIREITO DE FAMÍLIA. Ágora : Revista De divulgação científica, 16(2esp.), p. 229–241. https://doi.org/10.24302/agora.v16i2esp.113