O abandono afetivo inverso e a (im)possibilidade de deserdação do filho que abandona

Autores

  • Gilmar José Alves Machado Universidade do Contestado (UNC)
  • Krishna Schneider Treml Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4575

Palavras-chave:

Abandono afetivo inverso, Deserdação, Sucessão

Resumo

O ordenamento jurídico brasileiro garante por intermédio do direito sucessório previsto no Código Civil, que os filhos são herdeiros legítimos do falecido e através dos institutos da deserdação e indignidade, existem práticas que fazem com que o herdeiro não tenha direito ao quinhão hereditário. Nesse sentido, aborda-se sobre a possibilidade de deserdação do filho que abandona afetivamente o pai ainda vivo. O objetivo do presente artigo é analisar a proteção à pessoa idosa no Brasil, as consequências do abandono afetivo e a possibilidade de deserdação daquele que abandona. A metodologia é qualitativa e possui método de abordagem dedutivo, com pesquisas realizadas em obras literárias e artigos científicos. Conclui-se que o maior obstáculo para o abandono afetivo inverso ser causa de deserdação é o fato do rol do artigo 1.814 do Código Civil ser taxativo, não podendo os tribunais brasileiros interpretarem de forma diversa. Assim, observa-se que o melhor caminho para que essa prática seja causa de deserdação dos herdeiros que a pratiquem é a inclusão no rol taxativo do artigo supracitado. Entende-se que o Projeto de Lei n. 3145/15 é a melhor forma de garantir que os herdeiros, em vida, tão pouco se preocuparam com o falecido, venham a possuir seus bens materiais por força da sucessão.

Biografia do Autor

Gilmar José Alves Machado, Universidade do Contestado (UNC)

Graduado em Direito pela Universidade do Contestado (UNC). Campus Universitário de Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Krishna Schneider Treml, Universidade do Contestado (UNC)

Doutoranda e Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade do Contestado UnC. Docente do Curso de Direito da Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Downloads

Publicado

2024-07-08

Como Citar

Machado, G. J. A., & Treml, K. S. (2024). O abandono afetivo inverso e a (im)possibilidade de deserdação do filho que abandona. Academia De Direito, 6, 1561–1582. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4575

Edição

Seção

Artigos