Evolução das teorias da posse e seu reconhecimento como instituto autônomo
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4496Palavras-chave:
posse, teorias da posse, autonomiaResumo
Os temas posse e propriedade acompanham o homem desde que este começou a estreitar suas relações com as coisas disponíveis no mundo que fossem úteis ao seu proveito, e nesta trajetória inúmeras discussões se instalaram desde a esfera teórica do pensamento, da conceituação, à fática com reflexos concretos na economia e principalmente na área social. Como problema de pesquisa, destaca-se o seguinte questionamento: De que forma ocorreu a evolução do conceito posse até seu reconhecimento como instituto autônomo da propriedade? Para tanto, o objetivo geral é analisar a trajetória evolutiva das teorias sobre a posse, tendo como premissa originária o fortalecimento da relação desta com o elemento função social chegando ao ponto do reconhecimento da posse como instituto autônomo. Sendo delineados os seguintes objetivos específicos: traçar um breve histórico do surgimento e reconhecimento da posse no Direito; mostrar a evolução conceitual da posse dentro do desenvolvimento teórico; apresentar o crescimento da influência do elemento função social no instituto da posse do contexto histórico até o seu reconhecimento como instituto autônomo. No que tange ao tipo de pesquisa tem-se que a presente é estudo de abordagem qualitativa, de natureza básica, de procedimentos bibliográficos e de objetivo exploratório. Como o direito vem a reboque da sociedade, o direito de propriedade passou de direito absoluto a direito relativizado pelo critério do exercício da função social dos bens em detrimento aos interesses puramente individuais com a Instituição do Estado Social de Direito, nessa toada ganha força e reconhecimento a posse, pois representa o exercício do suprimento de necessidades humanas básicas, da efetivação da cidadania e por conseguinte da dignidade humana. Portanto, a teoria que substancia a proteção jurídica da posse encontra-se em transição, da teoria objetiva para a teoria sociológica da posse, reconhecendo este fortalecimento da posse, inclusive constitucionalmente.
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