Dano moral pela perda do tempo útil nas relações de consumo
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4447Palavras-chave:
Danos morais, Tempo, Indenização, ConsumidorResumo
Este trabalho apresenta a análise do tratamento jurisprudencial em Santa Catarina sobre o fator “tempo” como bem indenizável nas relações de consumo a partir das teorias do desvio produtivo e punitive damages. A teoria do desvio produtivo considera que a completa reparação dos danos morais nesses casos requer o reconhecimento, valoração e a indenização do tempo desperdiçado pelo consumidor na tentativa de resolução dos conflitos. Já as punitive damages, ou condenações punitivas, servem como forma de punição ao fornecedor pelo dano causado ao consumidor, não necessariamente a partir do tempo desperdiçado, mas pelo objetivo de fazer cessar os abusos praticados. O principal objetivo com a pesquisa foi analisar as variáveis consideradas para indenização pelo tempo desperdiçado nas relações de consumo. A metodologia do trabalho é predominantemente qualitativa, com abordagem dedutiva, e as principais ferramentas metodológicas foram a pesquisa bibliográfica, a análise de documentos e a análise de discurso. As fontes de pesquisa foram livros, artigos e julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a partir dos filtros “desvio produtivo” e “punitive damages”. Além das divergências na fundamentação das decisões, verificou-se que os critérios considerados na fixação da indenização não são claros, o que prejudica a análise sobre o impacto de cada teoria no montante indenizatório.
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