O direito de morrer

a correlação entre a dignidade da pessoa humana e a prática da ortotanásia

Autores

  • Camila Richter Martinazzo Universidade do Contestado (UNC)
  • Maristela Heinen Gehelen Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4435

Palavras-chave:

Ortotanásia, dignidade humana, vida, morte, ética

Resumo

Ao abordar o direito de morrer, por intermédio da uma conduta utilizada pela medicina denominada ortotanásia, para alguns pacientes em estado terminal, se é questionado se o procedimento encontra-se respaldado pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pelos preceitos éticos. Partindo dessa problemática, os estudos avançaram sobre a conduta médica, reconhecendo que o procedimento médico de interromper os tratamentos, muitas vezes invasivos, com o intuito de prolongar a vida, podem ser interrompidos, desde que haja o consentimento do indivíduo e seus familiares nos casos em que aquele se encontra em estado vegetativo, adotando a opção da ortotanásia. Nesta linha, verifica-se que a prática médica da ortotanásia, associada com o consentimento do paciente, leva em consideração a observância da dignidade humana, não infringindo o indivíduo e evitando um sofrimento desnecessário, uma vez que o resultado não reverterá o seu diagnóstico. Constata-se desta forma que o princípio da dignidade humana e preceitos éticos serão observados na prática da ortotanásia, assegurando ao paciente um certo “conforto” na sua fase terminal. O resultado da aplicabilidade do procedimento ortotanásico, pode ser considerado como ético, constitucional e em observância ao ordenamento jurídico brasileiro, vez que atende o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida e, consequentemente, a opção pelo direito de morrer. O presente estudo foi desenvolvido por intermédio de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de doutrinas, legislação, jurisprudências e resoluções da área médica, com a utilização do método dedutivo.

Biografia do Autor

Camila Richter Martinazzo, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do curso de Direito na Universidade do Constestado (UnC), Campus Concórdia, Santa Catarina, Brasil

Maristela Heinen Gehelen, Universidade do Contestado (UNC)

Mestranda em Sistemas Produtivos, associação da universidades UNESC, UNIVILLE, UNIPLAC e UNC. Pós-Graduação em Direito Tributário (UNIVALI). Graduação em Direito (UNIPAR-Toledo-PR), Graduação em Ciências Contábeis (FUNDESTE – atual UNOCHAPECÓ-Chapecó-SC). Concórdia, Santa Catarina, Brasil.

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Publicado

2024-06-20

Como Citar

Martinazzo, C. R., & Gehelen, M. H. (2024). O direito de morrer: a correlação entre a dignidade da pessoa humana e a prática da ortotanásia. Academia De Direito, 6, 867–886. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4435

Edição

Seção

Artigos