A exigência do comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica

Autores

  • Gramayre Mazur da Silva Universidade do Contestado (UNC)
  • Elizeu Luiz Toporoski Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4411

Palavras-chave:

Dissídio coletivo, Comum acordo, Sindicato

Resumo

Este artigo científico tem como principal objetivo identificar a exigência do comum acordo, como requisito processual para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. Para tanto, analisar-se-á a utilização do requisito no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com competência territorial no Estado do Paraná, e do Tribunal Superior do Trabalho com os resultados e as formas de resolução do comum acordo, após a Emenda Constitucional 45/2004, chamada de reforma do judiciário, na qual foi inserida a exigência do comum acordo, no § 2º, do art. 114 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A inclusão do requisito gerou grande discussão no meio jurídico; isto também o artigo enfrentou. Esta análise buscará fundamentos doutrinários, da análise de legislação e da jurisprudência. Constata-se com a pesquisa realizada que as responsabilidades normativas do Estado em um conflito de interesses coletivos entre empregados e empregadores, que buscam melhores condições de trabalho, visam uma forma de evitar conflitos em longo prazo. A dúvida é se isto será alcançado com a exigência do comum acordo como requisito processual para o ajuizamento de dissídios coletivos de natureza econômica.

Biografia do Autor

Gramayre Mazur da Silva, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda em Direito, Universidade do Contestado (UNC). Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Elizeu Luiz Toporoski, Universidade do Contestado (UNC)

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduação (especialização) em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/Faculdades Integradas do Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil. Docente da Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-06-03

Como Citar

Silva, G. M. da, & Toporoski, E. L. (2024). A exigência do comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. Academia De Direito, 6, 501–525. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4411

Edição

Seção

Artigos