Alienação parental

um diálogo entre o direito brasileiro e estadunidense

Autores

  • Arthur Felipe Schneider Universidade do Contestado (UNC)
  • Adriane de Oliveira Ningeliski Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4398

Palavras-chave:

Alienação parental, Família, Estados Unidos, Brasil

Resumo

A alienação parental é um processo pelo qual muitas crianças e a adolescentes são submetidos, havendo um aumento significativo de pacientes alienados em relação a um dos genitores nas últimas décadas mundo a fora. O presente artigo tem por objetivo evidenciar que a alienação parental gera consequências severas, que a abordagem psicológica e jurídica do problema dentro da perspectiva social brasileira e estadunidense se faz necessária, comparando-as e verificando similaridades a fim de prevenir, remediar e ampliar a discussão sobre alienação parental, com o intuito de preservar a infância e a adolescência. A presente pesquisa utilizará o método comparativo, juntamente com a abordagem dedutiva que consiste em analisar as manifestações particulares do fenômeno sob investigação, compará-las e retirar as características em comum sob a ótica brasileira e estadunidense. O reconhecimento da alienação parental exige dos envolvidos uma maior compreensão de seus impactos, e de como o conflito familiar influencia negativamente no desenvolvimento dos filhos. Ao analisar os comportamentos na esfera brasileira/estadunidense, resta evidenciada que a conscientização aliada a leis e jurisprudências no sentido de coibir a alienação parental faz com que, a ruptura conjugal se dê de forma mais ordeira e civilizada, protegendo as crianças e adolescentes em prol de um crescimento saudável quebrando o ciclo vicioso da alienação parental.

Biografia do Autor

Arthur Felipe Schneider, Universidade do Contestado (UNC)

Graduando em Direito, Universidade do Contestado (UNC). Mafra. Santa Catarina

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Doutora e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-05-29

Como Citar

Schneider, A. F., & Ningeliski, A. de O. (2024). Alienação parental: um diálogo entre o direito brasileiro e estadunidense. Academia De Direito, 6, 431–453. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4398

Edição

Seção

Artigos