A (in)constitucionalidade dos símbolos religiosos nos órgãos públicos
o estado laico e a liberdade religiosa
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4343Palavras-chave:
Laicidade, liberdade religiosa, símbolos religiososResumo
O artigo analisa se a presença de símbolos religiosos em prédios e órgãos do poder público fere o princípio da laicidade e o direito fundamental à liberdade religiosa. A partir da compreensão da evolução do secularismo e laicidade, demonstra-se o percurso histórico em que se desenvolveu a liberdade religiosa e a necessidade da neutralidade do Estado frente ao fenômeno religioso. A temática mostra-se atual, dada a judicialização de demandas que pretendem a proteção da liberdade religiosa, direito que se encontra em crescente ameaça no âmbito social. Como resultado, compreendeu-se ser adequada a retirada de símbolos pertencentes ao catolicismo de órgãos públicos, pois sua permanência fere a laicidade do Estado, impedindo a completa garantia da liberdade religiosa e o direito de crença de outras religiosidades. É uma pesquisa orientada pela dogmática, qualitativa teórica, baseada em material bibliográfico, documental e jurisprudencial especializados, com utilização do método dedutivo.
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