Aperfeiçoamento da legislação penal e presunção de violência no crime de estupro de vulnerável

Autores

  • Daiani Milena Lisboa Drosdek Universidade do Contestado (UNC)
  • Alan Pinheiro de Paula Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3910

Palavras-chave:

Estupro, Vulneráveis, Deficiência mental, Vítima, Abusador

Resumo

O presente artigo tem como objeto o crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal Brasileiro, bem como sobre as consequências em detrimento da vítima. Trata-se de crime que muitas vezes ocorre “silenciosamente”, sem deixar vestígios, o que pode dificultar a comunicação da vítima ou de seu representante às autoridades públicas. O crime de estupro de vulnerável foi aperfeiçoado pelo artigo 217- A do Código Penal, por meio da Lei 12.015/2009 com o escopo de tratar os vulneráveis como pessoas mais suscetíveis de serem vitimizadas em razão de condições específicas (idade, incapacidade, enfermidades ou deficiências). Neste contexto se faz necessário abordar sobre a circunstância da deficiência mental à luz da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, que prevê que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer seus direitos sexuais e reprodutivos. Cabe mencionar que a pessoa com deficiência mental que não souber discernir sobre o ato sexual a que é conduzida não deixa de integrar o rol de vulneráveis que podem ser sujeitos passivos do crime de estupro de vulnerável. Também será abordada a questão do perfil do abusador, que em grande parte se revela na figura de parentes ou pessoas próximas. Será por fim abordada a questão da gravidez indesejada em decorrência do crime aqui tratado. A metodologia empregada foi a dedutiva, por meio de referências legislativas e doutrinárias.

Biografia do Autor

Daiani Milena Lisboa Drosdek, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Alan Pinheiro de Paula, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Ciência Jurídica pela Univali (UNIVALI). Especialista em Gestão de Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Professor de Direito da Universidade do Contestado (UNC).

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Publicado

2022-09-29

Como Citar

Drosdek, D. M. L., & Paula, A. P. de. (2022). Aperfeiçoamento da legislação penal e presunção de violência no crime de estupro de vulnerável. Academia De Direito, 4, 1434–1450. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3910

Edição

Seção

Artigos