Contraditório substancial e o princípio da vedação à decisão surpresa no processo civil
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3334Palavras-chave:
Princípios, Contaditório, Decisão, Surpresa, CódigoResumo
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe diversas inovações, dentre elas a positivação de alguns princípios. Como base deste estudo os princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa serão analisados, tendo como objetivo principal responder o seguinte questionamento: qual a relação e a aplicabilidade entre o princípio do contraditório e a vedação à decisão surpresa? Para tanto foram estudados os conceitos e características, bem como demonstrada a relação e aplicabilidade de ambos os princípios dentro do Código de Processo Civil e na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A metodologia utilizada foi por meio da abordagem dedutiva, aplicando a técnica de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental, a partir de revisão doutrinária e busca em artigos científicos, bem como, a análise sobre a legislação brasileira. Com isso, pode-se concluir que para tutelar de forma adequada o direito, o contraditório precisa ser efetivo, sendo que até questões de ordem pública devem ser levadas às partes para que seja viabilizada a comunicação entre os sujeitos do processo, e exercido o poder de influência nos pronunciamentos do Judiciário, de forma a impedir a prolação de decisões que surpreendam as partes.
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