A (in)constitucionalidade dos requisitos do acordo de não persecução penal
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3267Palavras-chave:
Processo Penal, Justiça negociada, Acordo de não persecução penal, RequisitosResumo
O presente trabalho trata do acordo de não persecução penal, instituto novo que foi inserido através da Lei n.º 13.964/2019 no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Apesar de existirem outros institutos que buscam uma solução alternativa, o acordo de não persecução penal consolidou a ideia de justiça penal consensual no sistema penal brasileiro, mudando significativamente a forma em que é compreendido o processo penal, fenômeno esse, o da justiça negociada, que cada vez ganha mais espaço no cenário processual penal brasileiro. Todavia, no anseia de uma busca de uma da resolução do caso penal, foi atropelada alguns direitos e garantias atrelados ao acusado. Desta forma, o objeto do presente trabalho é analisar os requisitos do acordo de não persecução penal, sob a luz de sua (in)constitucionalidade. Através de pesquisa bibliográfica, embasada no método dedutivo, concluiu-se que partes dos requisitos exigidos para celebração do acordo são dotados de inconstitucionalidades.
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