O direito penal como instrumento de combate ao feminicídio
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3248Palavras-chave:
Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio, Violência de GêneroResumo
A violência contra a mulher consiste em uma problemática que afeta todos os setores da sociedade brasileira e tem como causa uma série de questões culturais, sociais e históricas. Frente ao agravamento dos casos de violência contra a mulher, o legislador brasileiro buscou, por intermédio de duas principais leis penais, prevenir e erradicar os casos de violência de gênero, bem como punir o agressor. A Lei Maria da Penha (11.340/06) e a Lei do Feminicídio (13.104/15) trouxeram definições acerca da violência doméstica, medidas protetivas, penalização do agressor e também a tipificação do crime de feminicídio como qualificador do homicídio. Levando em consideração a relevância de tais avanços na proteção da mulher, o presente estudo tem como objetivo avaliar de que forma o Direito Penal pode ser utilizado como instrumento de combate efetivo ao feminicídio. Para responder à tal problemática, realizou-se uma pesquisa bibliográfica em material publicado sobre o tema. A partir da análise desenvolvida, verificou-se que mesmo com os avanços proporcionados pelas referidas legislações, e considerando a efetividade sobretudo da Lei Maria da Penha na redução de homicídios de mulheres, evidenciou-se que o Direito Penal, por si só, não é capaz de combater o feminicídio. Isso porque não ataca as causas da violência de gênero, sendo necessário o desenvolvimento de políticas públicas que garantam a aplicação das referidas leis e modifiquem as bases da sociedade patriarcal que culminam na violência.
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