O direito penal como instrumento de combate ao feminicídio

Autores

  • Maicon Luan Turatto Universidade do Contestado (UNC)
  • Rodrigo Vaz Silva Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3248

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio, Violência de Gênero

Resumo

A violência contra a mulher consiste em uma problemática que afeta todos os setores da sociedade brasileira e tem como causa uma série de questões culturais, sociais e históricas. Frente ao agravamento dos casos de violência contra a mulher, o legislador brasileiro buscou, por intermédio de duas principais leis penais, prevenir e erradicar os casos de violência de gênero, bem como punir o agressor. A Lei Maria da Penha (11.340/06) e a Lei do Feminicídio (13.104/15) trouxeram definições acerca da violência doméstica, medidas protetivas, penalização do agressor e também a tipificação do crime de feminicídio como qualificador do homicídio. Levando em consideração a relevância de tais avanços na proteção da mulher, o presente estudo tem como objetivo avaliar de que forma o Direito Penal pode ser utilizado como instrumento de combate efetivo ao feminicídio. Para responder à tal problemática, realizou-se uma pesquisa bibliográfica em material publicado sobre o tema. A partir da análise desenvolvida, verificou-se que mesmo com os avanços proporcionados pelas referidas legislações, e considerando a efetividade sobretudo da Lei Maria da Penha na redução de homicídios de mulheres, evidenciou-se que o Direito Penal, por si só, não é capaz de combater o feminicídio. Isso porque não ataca as causas da violência de gênero, sendo necessário o desenvolvimento de políticas públicas que garantam a aplicação das referidas leis e modifiquem as bases da sociedade patriarcal que culminam na violência.

Biografia do Autor

Maicon Luan Turatto, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmico de Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado – Campus Concórdia. Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Rodrigo Vaz Silva, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera Uniderp, Bacharel em Direito pela Universidade do Rio Grande (FURG), Professor de Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado – Campus Concórdia.

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Publicado

2022-02-23

Como Citar

Turatto, M. L., & Silva, R. V. (2022). O direito penal como instrumento de combate ao feminicídio. Academia De Direito, 4, 147–169. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3248

Edição

Seção

Artigos