Violência contra mulher
possível novo horizonte para as medidas protetivas?
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3214Palavras-chave:
Criminologia feminista, Lei Maria da Penha, Violência Doméstica e Familiar contra a mulherResumo
O presente escrito tem como objetivo apresentar as formas de violência sofridas pelas mulheres pelo ponto de vista da criminologia feminista, expondo as medidas protetivas de urgência em sua (in)neficiência – ao considerar a finalidade para a qual se destinam. Inicialmente, expõe-se pela perspectiva feminista a violência doméstica e familiar sofrida pela mulher, abordando a Lei Maria da Penha no que diz respeito às medidas protetivas de urgência, destacando sua finalidade e o paradigma social da violência contra a mulher na contemporaneidade que necessita de superação mediante outras posturas estatais e da sociedade como um todo. Nesse sentido, destaca-se que as medidas atualmente existentes não são suficientes para dar conta da problemática da violência contra a mulher, pois pautadas muitas vezes num mero caráter repressivo. Por assim ser, aborda-se recente alteração na Lei Maria da Penha, dada pela Lei n.º 13.984/20, que acrescentou duas novas modalidades de medidas protetivas que possuem outra abordagem em sua prática, uma vez que voltadas ao tratamento do agressor ante ao cometimento da violência, apontando para tal alteração como possível rompimento de um paradigma meramente repressivo e voltado para um tratamento mais abrangente da problemática. A elaboração do presente artigo se pautou em revisão bibliográfica com abordagem da inovação legislativa pelo método hipotético-dedutivo.
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