A possibilidade de utilização do termo de ajustamento de conduta na improbidade administrativa

Autores

  • Fernanda Resmini Schienemeier Universidade do Contestado (UNC)
  • Jandir Ademar Schmidt Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3192

Palavras-chave:

Interesse Público, Acordo, Atos Ímprobos, Ministério Público

Resumo

O presente artigo tem como objetivo retratar a possibilidade de utilização do termo de ajustamento de conduta na Improbidade Administrativa, com a finalidade de proporcionar menor onerosidade para o Estado, maior celeridade e efetividade no sancionamento dos atos ímprobos. No ordenamento brasileiro há inúmeras regras tanto de utilização como restrição desse instrumento conciliatório, sendo considerado pelo Ministério Público como a maneira mais eficaz para resolução da demanda. O referido estudo foi realizado através de uma metodologia qualitativa, com a pesquisa bibliográfica em doutrinas, jurisprudências, leis, resoluções e artigos científicos publicados por especialistas na área do Direito Administrativo. Não há resultados efetivos que o judiciário seja a melhor maneira de resolver a matéria, já que necessita de um lapso temporal, ocasionando ainda mais saturação pública, morosidade e impunidade. Logo, em um mundo jurídico moderno, voltado cada vez mais para a resolução consensual, o termo de ajustamento de conduta é mais uma das ferramentas eficazes para o combater a corrupção e zelar pelo patrimônio público.

Biografia do Autor

Fernanda Resmini Schienemeier, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado – Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Jandir Ademar Schmidt, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito pela Universidade Federal Santa Catarina e Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado -  Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Downloads

Publicado

2022-07-29

Como Citar

Schienemeier, F. R., & Schmidt, J. A. (2022). A possibilidade de utilização do termo de ajustamento de conduta na improbidade administrativa. Academia De Direito, 4, 1287–1310. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3192

Edição

Seção

Artigos