A responsabilidade civil por vício oculto do produto em relação ao direito de indenização ao consumidor
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3146Palavras-chave:
Direito do Consumidor, Vício do Produto, Responsabilidade Civil, Direito de IndenizaçãoResumo
Objetivando, através do método dedutivo, esclarecer a problemática de “qual e de quem é a responsabilidade na hora de indenizar o consumidor final de um produto eivado de vício?”, examina-se o instituto da Responsabilidade Civil em relação à obrigação de indenizar o consumidor por vícios ocultos oriundos do produto comercializado. Para melhor entendimento do tema, após breve análise introdutória da Lei Consumerista em relação ao seu papel na defesa do consumidor e acerca de seus direitos básicos, adentra-se no conceito de produto, de seus vícios, derivações e distinções, bem como nos conceitos de fornecedor, fabricante e comerciante, e consumidor final e nos tipos de Responsabilidade Civil sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Após, analisa-se os direitos e as garantias do consumidor e se a responsabilidade para indenizar o consumidor final de um produto é do fornecedor fabricante ou do fornecedor comerciante, bem como as excludentes de responsabilidade, sob a égide dos estudos constantes do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil, da doutrina e da jurisprudência. Diante do estudo, verificou-se que dever do fornecedor (fabricante ou comerciante) a obrigação de indenizar o consumidor final pelo vício que se apresentou no produto disposto à comercialização, com base na responsabilidade civil objetiva determinada pelo Código de Defesa do Consumidor. Todavia, a caracterização dos danos morais dependerá do caso concreto.
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