A inconstitucionalidade da Emenda 96/2017 frente à proteção ambiental constitucional
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3132Palavras-chave:
Vaquejadaq, Cultura, Emenda Constitucional Nº 96, InconstitucionalidadeResumo
Os maus tratos aos animais têm se tornado um tema recorrente em embates jurídicos, bem como têm se tornado objeto de apreciação do poder judiciário, tendo inclusive, julgados do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema. Ocorre que, com a Emenda Constitucional n. 96 os maus tratos deixaram de ser considerados cruéis desde que sejam decorrentes de manifestações culturais. Diante do exposto, e tomando a vaquejada como prática considerada esportiva e cultural, fez-se uma análise de tal manifestação frente ao direito fundamental à um meio ambiente ecologicamente equilibrado e a proteção aos animais, bem como levado em consideração os julgados do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema. Partindo disto, o presente estudo teve como problemática a seguinte pergunta: seria inconstitucional a emenda constitucional n. 96/2017? Para tanto, buscou-se descrever o que estabelece a doutrina, legislação e jurisprudência sobre a vaquejada, além de tecer considerações histórico-culturais sobre ela. Por esse motivo, foi necessário estabelecer a relação da vaquejada e seu conteúdo conforme lei e jurisprudência, analisar as ADIs 4.983, 5.728 e 5.772. Desse modo, foi utilizada a pesquisa qualitativa, com método descritivo de análise documental. Ao final do estudo, foi possível concluir pela inconstitucionalidade da emenda constitucional n. 96.
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