A indisponibilidade de ativos financeiros (em excesso) e sua tipificação punitiva frente à nova lei de abuso de autoridade (Lei n. 13.869/2019)
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3104Palavras-chave:
Execução., Imprecisão., Vagueza., Indisponibilidade de ativos financeiros., Penhora online.Resumo
O presente artigo busca verificar as consequências da aplicação do art. 36 da Lei n. 13.869/2019 que penaliza criminalmente a autoridade judiciária quando da indisponibilidade de ativos financeiros realizada em excesso. Nesse sentido, é de grande relevância que o tema seja analisado pelos Tribunais Superiores e pelo Poder Legislativo, visto que a legislação não traz precisamente o que caracteriza o bloqueio de valores exacerbado ou em excesso e abre uma grande lacuna para prosperar a arbitrariedade judicial. Portanto, a principal razão da escolha do tema em estudo e sua conclusão, é analisar a indeterminabilidade e a imprecisão do tipo penal disposto no art. 36 da Lei n. 13.869/2019, o qual detém grande vagueza (void for vagueness) da conduta passível de punição, as consequências da referida norma para os agentes públicos que a praticam e as mudanças que o referido diploma legal traz no âmbito do judiciário.
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