A providência jurisdicional e a percepção de auxílio-doença à mulher vítima de violência doméstica
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3076Palavras-chave:
Previdência, Auxílio-doença, Violência, Jurisprudência, MulherResumo
A seguridade social compreende a interação entre os Poderes Públicos e a sociedade e tem como um de seus objetivos o direito à previdência social. Elencada como instrumento da ordem social, é classificada como direito fundamental de segunda geração e, desta forma, imprescindível a atuação do Estado. O objetivo do presente trabalho foi demonstrar a necessidade de o Estado amparar vítimas de violência doméstica por meio do benefício previdenciário auxílio-doença. Mesmo com a promulgação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a prestação estatal é indispensável para atender as necessidades dessa categoria vulnerável. Com isso, esta pesquisa tomou como base decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social o pagamento do citado benefício às vítimas de violência doméstica, cabendo a esta autarquia, por sua vez, buscar o ressarcimento do erário diante da indisponibilidade do interesse público. O presente estudo deu-se pelo método indutivo e por meio de consultas bibliográficas, leitura de artigos, jurisprudência e interdisciplinaridade, a partir da apresentação e compreensão da providência jurisdicional à mulher vítima de violência doméstica.
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