A inconstitucionalidade do imediato cumprimento de pena aplicada pelo tribunal do júri
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2995Palavras-chave:
Prisão processual, Júri, InconstitucionalidadeResumo
O processo penal brasileiro sofreu algumas alterações com o advento da Lei n.º 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, reformulando também alguns aspectos do Código de Processo Penal. O resultado dessa grande reforma gerou amplos debates. O objeto do presente trabalho é abordar a inconstitucionalidade do que agora está previsto no artigo 492, inciso I, "e" do Código de Processo Penal, o qual viola expressamente o último posicionamento do SupremoTribunal Federal sobre a execução antecipada da pena. A partir da reforma mencionada, quem for condenado a pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, deverá ser recolhido à prisão, independentemente de estarem presentes os requisitos da prisão preventiva. Visa-se apresentar os argumentos pelos quais torna referido artigo inconstitucional. Desta forma, como metodologia tem-se a análise do artigo 492, inciso I, "e", do Código de Processo Penal, cumulado com uma análise doutrinária e jurisprudencial acerca do assunto, utilizando-se, assim, o método dedutivo, via revisão bibliográfica, concluindo-se pela inconstitucionalidade do tema abordado.
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