A escolha do regime de bens no casamento civil
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2504Palavras-chave:
Casamento, Regimes Legais de Bens, Divórcio, PatrimônioResumo
O presente artigo tem como escopo discutir acerca da informalidade na escolha do regime legal de bens, em análise a autonomia de vontade e os seus reflexos na extinção do casamento civil pelo divórcio e na dissolução da união estável, com enfoque principal na questão patrimonial dos contraentes/conviventes e em eventual prejuízo econômico para uma das partes. Ainda, buscou-se com o presente artigo ponderar acerca da importância do conhecimento pelos contraentes/conviventes sobre os regimes de bens estabelecidos pela legislação civil. Outrossim, teve como finalidade apontar a necessidade de eventual assessoria advocatícia para escolha do regime de bens, uma vez que aquele escolhido pelo casal irá reger os direitos patrimoniais na constância do casamento e da união estável. Buscou-se, ainda, indagar acerca do tratamento jurídico para a dissolução da união estável e extinção do casamento civil e a diferenciação em relação ao momento da escolha do regime de bens, demonstrando que uma assessoria jurídica adequada prestada por um advogado ou pelo próprio Oficial do Registro Civil e Tabelião de Notas, uma vez que estes são os entes responsáveis pela formalização do ato solene e, de forma delegada, fazem as vias do Estado, poderia evitar eventual litígio futuro. Para análise das problemáticas, utilizou-se do método dedutivo de aporte bibliográfico e documental, assim como, do método qualitativo teórico, expondo posicionamentos doutrinários e jurisprudências acerca dos assuntos abordados.