Direito sucessório do filho concebido por inseminação artificial homóloga post mortem
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2465Palavras-chave:
Inseminação., Família., Herdeiro., Sucessão., Planejamento.Resumo
O presente artigo aborda a questão jurídica relacionada ao direito sucessório do filho concebido após a morte do pai. O problema proposto é saber que respaldo jurídico e principiológico brasileiro a criança gerada por meio da inseminação artificial homóloga post mortem possui. Como hipótese aventa-se que a interpretação análoga do artigo 1.597 do código civil (CC) juntamente com a interpretação extensiva do art. 1.799, CC, garante ao filho concebido via inseminação artificial post mortem o direito sucessório e as garantias legais. O objetivo geral consiste em analisar as possibilidades do direito sucessório ao concebido pelo método de inseminação artificial homóloga post mortem. Como objetivos específicos destacam-se: abordar de forma breve o direito das sucessões, principais conceitos (morte entre outros) e seus princípios norteadores; explanar sobre o planejamento familiar e discorrer sobre a reprodução assistida apresentando o primeiro caso no qual houve julgamento procedente do pedido de a autora realizar a inseminação artificial homóloga post mortem com os sêmens do cônjuge falecido. Como metodologia tem-se a análise sistemática dos artigos 1.597 e 1.799 ambos do Código Civil cumulativamente com os princípios constitucionais, bem como uma revisão bibliográfica com análise doutrinária e jurisprudencial, utilizando-se para tanto o método dedutivo. Como conclusão destaca-se que a hipótese restou confirmada visto que é necessária uma interpretação análoga e extensiva dos dispositivos estudados para garantir o direito sucessório nos casos de reprodução artificial post-mortem.