O despacho saneador e a atuação do juiz à luz do princípio da cooperação
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2384Palavras-chave:
Despacho saneador, Fase de saneamento e organização, Princípio da cooperação, Atividade jurisdicional, Poderes-deveres do juizResumo
Diante das inovações apresentadas pelo Código de Processo Civil de 2015, cuja sistemática estabeleceu um modelo colaborativo onde os sujeitos processuais foram instruídos a cooperar entre si, a análise da atuação do magistrado na fase de saneamento e organização do processo se mostra relevante. Os poderes-deveres do juiz insculpidos na legislação processual civil indicam as diretrizes para que a ação seja conduzida de maneira adequada, principalmente na ocasião do despacho saneador, que representa uma importante etapa do processo. Considerando que o novo CPC buscou conferir efetividade às decisões de mérito e garantir a duração razoável do processo e, utilizando-se do método dedutivo, através de pesquisa doutrinária, bibliográfica e documental, examina-se a influência do princípio da cooperação na atividade jurisdicional diante da decisão saneadora, bem como a falta de aplicação da legislação vigente pelo julgador, o que afeta consideravelmente o andamento processual e a própria resolução da lide.
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