O direito a sucessão hereditária do embrião fecundado Post Mortem
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2322Palavras-chave:
Direito sucessório, Reprodução Assistida, Aspectos do Biodireito e BioéticaResumo
O presente artigo visa estudar a legitimidade sucessória do filho concebido após a morte de seu genitor, não deveria existir dúvidas a respeito do direito sucessório do filho concebido post mortem, porém, é um tema muito polêmico com inúmeros questionamentos, não estando pacificado na doutrina e nem mesmo na jurisprudência. O Código Civil, estabelece de forma vaga e cautelosa alguns direitos do filho concebido por meio de técnicas artificiais, com as inúmeras lacunas presentes no ordenamento jurídico a solução é o Direito inovar e implantar legislação específica sobre o assunto, resolvendo inúmeros problemas em torno desse assunto. A partir dessa premissa, surge a indagação: O filho gerado pela técnica de reprodução assistida post mortem tem direito sucessório? Deste modo, busca-se através deste artigo analisar os direitos sucessórios do embrião fecundado post mortem. Para a elaboração do mesmo, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, aplicando a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, a partir de revisão doutrinária, busca em artigos científicos, bem como, a análise sobre a legislação brasileira. Dessa forma, as questões que envolvem os meios de reprodução humana assistida devem ser tratadas com mais seriedade e amparo, buscando solucionar as inúmeras divergências envolvendo estas técnicas, nosso ordenamento jurídico deve progredir criando Lei específica sobre o assunto, acompanhando a intensa evolução da sociedade moderna e consagrando os direitos sucessórios do embrião fecundado post mortem como herdeiro legítimo.