O direito a sucessão hereditária do embrião fecundado Post Mortem

Autores

  • Aline Rosa Valcarenghi Universidade do Contestado
  • Morgana Henicka Galio Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2322

Palavras-chave:

Direito sucessório, Reprodução Assistida, Aspectos do Biodireito e Bioética

Resumo

O presente artigo visa estudar a legitimidade sucessória do filho concebido após a morte de seu genitor, não deveria existir dúvidas a respeito do direito sucessório do filho concebido post mortem, porém, é um tema muito polêmico com inúmeros questionamentos, não estando pacificado na doutrina e nem mesmo na jurisprudência. O Código Civil, estabelece de forma vaga e cautelosa alguns direitos do filho concebido por meio de técnicas artificiais, com as inúmeras lacunas presentes no ordenamento jurídico a solução é o Direito inovar e implantar legislação específica sobre o assunto, resolvendo inúmeros problemas em torno desse assunto. A partir dessa premissa, surge a indagação: O filho gerado pela técnica de reprodução assistida post mortem tem direito sucessório? Deste modo, busca-se através deste artigo analisar os direitos sucessórios do embrião fecundado post mortem. Para a elaboração do mesmo, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, aplicando a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, a partir de revisão doutrinária, busca em artigos científicos, bem como, a análise sobre a legislação brasileira. Dessa forma, as questões que envolvem os meios de reprodução humana assistida devem ser tratadas com mais seriedade e amparo, buscando solucionar as inúmeras divergências envolvendo estas técnicas, nosso ordenamento jurídico deve progredir criando Lei específica sobre o assunto, acompanhando a intensa evolução da sociedade moderna e consagrando os direitos sucessórios do embrião fecundado post mortem como herdeiro legítimo.

Biografia do Autor

Aline Rosa Valcarenghi, Universidade do Contestado

Acadêmica do Curso de Direito pela Universidade do Contestado, Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Morgana Henicka Galio, Universidade do Contestado

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Professora no Curso de Direito da Universidade do Contestado, Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2019-12-16

Como Citar

Valcarenghi, A. R., & Galio, M. H. (2019). O direito a sucessão hereditária do embrião fecundado Post Mortem. Academia De Direito, 1, 405–422. https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2322

Edição

Seção

Artigos