A possibilidade da cisão dos efeitos da condenação no processo de impeachment presidencial

inabilitação como pena principal ou acessória?

Autores

  • Bruna Gabriela Masiero Universidade do Contestado
  • Claudia Andreatta Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2202

Palavras-chave:

Impeachment., Presidente., Cisão., Inabilitação.

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de analisar as condenações proferidas pelo Senado Federal em processos de impeachment presidencial no Brasil, partindo da pena imposta na Constituição Federal de 1988, artigo 52, parágrafo único, que prevê a perda do cargo com inabilitação da função pública por oito anos. Considerando a divergência na aplicação da pena a duas decisões distintas, o caso Fernando Collor de Mello e o caso Dilma Rousseff, questionou-se a possibilidade de fracionamento dos efeitos da pena na condenação. A análise ocorreu de forma exploratória, empregando o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa por referência bibliográficas, bem como o estudo dos dois casos julgados sob a atual ordem constitucional, para chegar à conclusão que a cisão da pena não foi adequadamente aplicada.

Biografia do Autor

Bruna Gabriela Masiero, Universidade do Contestado

Acadêmica da 10ª fase do curso de Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Claudia Andreatta, Universidade do Contestado (UnC)

Professora Especialista do curso de Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia (orientadora). Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2019-11-20

Como Citar

Masiero, B. G., & Andreatta, C. (2019). A possibilidade da cisão dos efeitos da condenação no processo de impeachment presidencial: inabilitação como pena principal ou acessória?. Academia De Direito, 1, 39–60. https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2202

Edição

Seção

Artigos