Conciliação e mediação no Código de Processo Civil e sua aplicação na prática
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2190Palavras-chave:
Mediação, Conciliação, Código de Processo CivilResumo
O presente artigo tem como objetivo abordar os métodos adequados de resoluções de conflitos, mais precisamente a audiência de mediação e conciliação com base nas inovações constantes no Novo Código de Processo Civil instituído pela lei nº 13.105/15. O novo Código trouxe uma abordagem inovadora oportunizando as partes mais autonomia nas decisões priorizando sempre por meios não contenciosos de resolução de conflitos com intuito de contribuir para pacificação social e a humanização dos processos, onde partes podem firmar acordo antes e durante todo o processo, o que contribui para a celeridade e efetividade das lides e consequentemente a diminuição das demandas judiciais. O estudo se baseia em leis, doutrinas, artigos científicos publicados por profissionais especialistas na área de processo civil, além de manuais elaborados pelo Poder Judiciário e dados coletados no período do mês de abril de 2019 na 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia- SC, a partir do qual se constatou que apenas 4 % dos processos ajuizados evoluíram para a conciliação em audiência. O resultado observado indica a necessidade de esforço sobre a divulgação desses métodos alternativos como forma de aceleração de resolução das lides o que resultará em uma celeridade nos processos e a instauração de uma cultura de paz.