Indicações geográficas e infrações concorrenciais
DOI:
https://doi.org/10.24302/drd.v9iEd.%20esp.%202.2274Resumo
Atualmente, as Indicações Geográficas são um tema em constante e crescente debate no Brasil. O país tem enorme potencial de uso do mecanismo, que pode ser um elemento importante inclusive para o desenvolvimento local. Porém, nota-se que ainda há muitas questões que merecem uma discussão mais aprofundada, sobretudo quanto aos impactos que outras normas podem ter no uso das IGs e vice-versa. Nesse sentido, é importante destacar a relação com a Defesa da Concorrência, sendo objetivo do presente artigo alertar para certas situações envolvendo as Indicações Geográficas e que possam ser objeto de questionamentos do ponto de vista concorrencial. Para tanto, buscou-se precedentes na União Europeia que podem apontar situações passíveis de ocorrer também no Brasil e que configuram infrações à concorrência.
Palavras-chave: Indicação Geográfica. Defesa da Concorrência. Direito Econômico. Propriedade Intelectual.
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