Reflexões sobre a cobrança pelos serviços de gestão dos resíduos sólidos em municípios cearenses consorciados
DOI:
https://doi.org/10.24302/drd.v9i0.2226Resumo
O Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Ceará (PERSCE) determina que, até 2020, 20% dos seus municípios estejam consorciados e realizem cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos desvinculadamente do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe (CGIRS-VJ) operará equipamentos de transbordo, transporte e disposição final por meio da iniciativa privada, cujo dispêndio poderá ser repassado aos usuários. Esse trabalho verificou se as variáveis sugeridas para a possível base de cálculo da cobrança do serviço na região estão entre as mais usuais; e comparou indicadores socioeconômicos dos entes do CGIRS-VJ (Grupo I) com de outros municípios igualmente consorciados e que já realizem a cobrança dessa maneira (Grupo II). Através do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, identificou-se quais os municípios brasileiros estão consorciados e realizam a cobrança de maneira desvinculada do IPTU. As variáveis que compõem as bases de cálculo foram consultadas nas legislações municipais. Constatou-se que as variáveis sugeridas para compor a base de cálculo dos entes do CGIRS-VJ estão entre as mais recorrentes e há diferença significativa entre as médias do IDH e do PIB per capita dos integrantes do CGIRS-VJ, inferiores às médias dos municípios do Grupo II.
Palavras-chave: Sustentabilidade. Indicadores. Consórcios públicos.
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