A dignidade da morte
o cuidado paliativo como direito fundamental
DOI:
https://doi.org/10.24302/agora.v23i2.1996Resumo
Qualquer procedimento médico, terapêutico ou interventivo sobre o paciente deve estar voltado à preservação da dignidade da pessoa humana submetida aos instrumentos de manutenção vital. Tratamentos terapêuticos altamente invasivos podem não representar solução adequada ao futuro da restauração física do paciente. Em muitos casos, mesmo após a utilização de vários instrumentos para restauração da capacidade física e mental do paciente terminal, a situação apresentada não justifica a continuidade da utilização dos meios terapêuticos invasivos. Projetos pioneiros no Brasil vêm estabelecendo a implementação de políticas públicas de saúde denominadas de cuidados paliativos. A proposta é garantir a terminalidade da vida com qualidade, livre da dor e em ambiente que respeite a autonomia do paciente. Essa determinação pela não sujeição a tratamentos de prolongamento da vida e da dor, pode ser manifestada em instrumento denominado de diretivas antecipadas de vontade. O modelo, por representar a interrupção ou suspensão dos procedimentos e terapêuticas médicas, permite que a doença siga seu curso normal o que resultará na morte do paciente.
Palavras-Chave: Cuidados Paliativos. Direitos Fundamentais. Sistema Único de Saúde.
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