A TRANSAÇÃO PENAL NOS CRIMES AMBIENTAIS

Autores

  • Juliana de Lima Gomes Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/agora.v16i2esp..112

Palavras-chave:

Transação penal, Menor potencial ofensivo, Crimes ambientais

Resumo

O presente trabalho trata da discussão sobre a transação penal nos crimes ambientais. Discute a aplicação da transação penal em crimes ambientais, averiguando-se se é plausível aplicá-la a esses crimes, tendo em conta a importância desse bem jurídico para toda a humanidade. O assunto é de extrema importância na atualidade uma vez que esse bem jurídico fundamental para a sociedade, qual seja, o meio ambiente, está protegido pela Constituição Federal de 1988, e por leis esparsas, onde a sociedade se responsabiliza administrativamente, civil e penalmente pelos danos causados. Em se tratando da metodologia utiliza-se o método indutivo, a técnica da pesquisa bibliográfica, do fichamento das obras e dos conceitos operacionais. O resultado obtido afirma que a transação penal, revela-se importante, uma vez que ela é aplicada em crimes considerados de menor potencial ofensivo. Sob o ponto de vista subjetivo, uma degradação ao meio ambiente nos dias hoje não pode ser considerado como crime de menor potencial ofensivo. Agredir ou pôr em risco essa base de sustentação planetária é, socialmente, conduta de máxima gravidade, fazendo companhia ao genocídio, à tortura e ao tráfico de entorpecentes. Os crimes contra o meio ambiente são talvez os mais repugnantes de todos os delitos de colarinho branco, sentimento que vem apoiado em sucessivas pesquisas de opinião pública naqueles países que já acordaram para a gravidade e irresponsabilidade de muitas ofensas ambientais.

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Publicado

2012-04-11

Como Citar

Gomes, J. de L. (2012). A TRANSAÇÃO PENAL NOS CRIMES AMBIENTAIS. Ágora : Revista De divulgação científica, 16(2esp.), p. 216–228. https://doi.org/10.24302/agora.v16i2esp.112