(In)aplicabilidade da solução consensual de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa

Autores

  • Ana Claudia da Silveira Quege Universidade do Contestado (UNC)
  • Anieli Schiessl Trevisani Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3992

Palavras-chave:

Improbidade administrativa, Pacote Anticrime, Acordo, Não Persecução Cível

Resumo

A democracia é o alicerce predominante no Brasil, o qual é regido por leis e pautado em princípios basilares como o da supremacia do interesse público sobre o particular. Nesse norte, no ano de 1992 foi promulgada a lei de Improbidade Administrativa, pela qual são penalizados os agentes públicos que incorram em atos contra a administração pública, cuja legislação teve recente alteração que passou a oportunizar a composição de acordos de não persecução cível, conhecida como Pacote Anticrime, promulgada no ano de 2019. Diante disso, a pesquisa tem como objetivo geral provocar uma reflexão quanto da celebração de acordos na investigação desses atos ímprobos, com escopo primordial de analisar sua aplicabilidade na prestação jurisdicional, apontando as particularidades da confecção de transação de não persecução cível nos atos de improbidade administrativa. No estudo foi utilizado o método dedutivo, por se tratar da análise em jurisprudências, doutrinas e leis, que amparam a solução consensual de não persecução cível ante à satisfação da prestação jurisdicional. Com base nas análises, notório é o avanço nessa esfera, pois, devido a permissão trazida pela alteração da lei, tais conflitos ganharam uma nova roupagem. Todavia, devido as lacunas do texto legal quanto às regras de execução dos acordos vislumbram-se moderações na sua confecção, que somente serão preenchidas por entendimentos jurisprudenciais e doutrinários contemporâneos.

 

Biografia do Autor

Ana Claudia da Silveira Quege, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda da 10ª fase de Direito pela Universidade do Contestado. Campus Marcílio Dias. Canoinhas. Santa Catarina. Brasil. E-mail: ana.quege@gmail.com

Anieli Schiessl Trevisani, Universidade do Contestado (UNC)

Advogada, especialista em Direito Processual Civil pela Uninter. Professora no curso de Direito da Universidade do Contestado. Campus Marcílio Dias. Canoinhas. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2022-07-28

Como Citar

Quege, A. C. da S., & Trevisani, A. S. (2022). (In)aplicabilidade da solução consensual de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa. Academia De Direito, 4, 1229–1245. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3992

Edição

Seção

Artigos