Efeitos jurídicos da responsabilidade civil dos pais diante do abandono afetivo dos filhos

Autores

  • Ângela Andréia Rolinski Universidade do Contestado (UNC)
  • Nanderson Gilliardy de Lima Pinheiro Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3870

Palavras-chave:

Família, Abandono Afetivo, Responsabilidade civil

Resumo

Este artigo tem como objetivo apresentar as consequências da responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos. O estudo transcorre diante ao problema sobre a importância da presença dos pais na vida dos filhos vai além de ser uma prestação de pensão alimentícia e postulação de indenização por danos morais devido ao abandono afetivo? O método adotado decorre por meio da pesquisa bibliográfica com enfoque na previsão legislativa e princípios, através de estudos doutrinários e Jurisprudenciais. Diante das transformações sociais, evidencia-se a evolução do conceito e da estrutura familiar, resultando em novas composições familiares, dignas de proteção estatal. A família possui papel essencial para a criação e desenvolvimento da criança e do adolescente. Constata-se que, mesmo realizado o pagamento de pensão alimentícia, esta não é suficiente, visto ser fundamental a convivência familiar para o desenvolvimento social e psicológico. A ausência dos pais para com seus filhos pode acarretar traumas, muitas vezes irreversíveis, resultando no abandono afetivo e na violação de direitos e garantias, positivados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Desta maneira, a responsabilidade civil no Direito de Família consiste na obrigação de reparação por aquele que causar dano. Assim, o causador deve ser responsabilizado civilmente. Contudo, os Tribunais entendem que a reparação somente é válida mediante características comprovadas por atos ilícitos, assim, o lesionado poderá ingressar na esfera judicial, buscando o seu direito e possibilidade da reparação do dano causado pelo seu genitor, que deve pagar indenização.

Biografia do Autor

Ângela Andréia Rolinski, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda da 10ª fase do Curso de Direito, Universidade do Contestado (UnC). Campus Porto União.  Santa Catarina. Brasil.

Nanderson Gilliardy de Lima Pinheiro, Universidade do Contestado (UNC)

Mestrando em Direito Processual Constitucional pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora - UNLZ, em Buenos Aires (2019/2021); Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade da Região de Joinville - Univille (2014); Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - Uniasselvi (2014); Bacharel em Direito pela Universidade do Contestado - UnC (2012). É advogado (licenciado), OAB/SC nº 40.662; Professor da Universidade do Contestado - UnC (desde 07/2016); e Assessor de Juiz de Direito junto ao TJPR (desde 06/2017).

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Publicado

2022-04-12

Como Citar

Rolinski, Ângela A., & Pinheiro, N. G. de L. (2022). Efeitos jurídicos da responsabilidade civil dos pais diante do abandono afetivo dos filhos. Academia De Direito, 4, 825–847. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3870

Edição

Seção

Artigos