A valoração do dano extrapatrimonial frente às particularidades do caso concreto

Autores

  • Bárbara Polaski Universidade do Contestado (UNC)
  • Patricia Minini Wechinewsky Universidad de La Empresa - Montevidéu Uruguai

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3814

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Critérios objetivos, Dano Moral, Quantum Indenizatório

Resumo

O presente estudo visa discorrer acerca da utilização de uma metodologia para efetuar a valoração do dano extrapatrimonial. Para tanto, busca responder ao seguinte questionamento: Em que medida é possível utilizar um método específico para valorar o dano moral no judiciário brasileiro, tendo em vista a dificuldade de fixação de critérios objetivos para o seu arbitramento? A técnica de pesquisa utilizada foi a documental descritiva com análise de doutrina, legislação e jurisprudência brasileira, com abordagem qualitativa. O método de pesquisa é o dialético, pelo qual se busca, através de investigações da realidade jurídica brasileira, um estudo das decisões dos tribunais superiores, e a consequência destas, tendo em vista que os fatos não podem ser considerados fora de um contexto social, analisando contradições que se transcendem e buscam soluções. Desse modo destaca-se como objetivo geral analisar os meios de valoração do dano moral no judiciário brasileiro e como objetivos específicos, apresentar conceitos-chave para o presente estudo, tais como dano moral, dano presumido e responsabilidade civil, discutir julgados recentes dos tribunais superiores brasileiros, discorrer acerca do caráter punitivo da reparação, de modo que não ocorra enriquecimento ilícito da parte a ser reparada e expor os métodos existentes para quantificação do dano extrapatrimonial, citando as benesses e pontos negativos. Como conclusão destaca-se que é crucial uma metodologia para a determinação de critérios, objetivos e subjetivos, com propósito de alcançar o âmago do instituto do dano moral, efetuando a reparação daquele lesado, conjuntamente com a punição do ofensor, de modo que, a despeito de haver critérios sistematizados, haja uma ponderação das peculiaridades do caso concreto, de modo que haja, ainda, uma discricionaridade por parte do togado.

Biografia do Autor

Bárbara Polaski, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Patricia Minini Wechinewsky, Universidad de La Empresa - Montevidéu Uruguai

Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2002). Atualmente é professora na Universidade do Contestado - UNC campus Canoinhas e Mafra-SC. Também é professora particular de inglês. É professora de inglês certificada TESOL pelo Instituto Uniprep da California - USA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e direito Internacional, atuando principalmente no seguinte tema: tradução de inglês, direito privado e direito de família. Tem pós graduação em Direito Privado Contemporâneo pela UNC- Universidade do Contestado e em Direito Processual Civil pela Uniderp. Concluiu pós-graduação de Tradução de Inglês na universidade Estácio de Sá com nota máxima no trabalho de conclusão de curso. Atualmente é Mestranda na Universidad de La Empresa - Uruguai no programa de pós-graduação strictu sensu em Direito das Relações Internacionais e Integração da América Latina.

Downloads

Publicado

2022-02-24

Como Citar

Polaski, B., & Wechinewsky, P. M. (2022). A valoração do dano extrapatrimonial frente às particularidades do caso concreto. Academia De Direito, 4, 238–261. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3814

Edição

Seção

Artigos