Efeitos jurídicos do registro socioafetivo decorrente da multiparentalidade

Autores

  • Luane Tais Novack Universidade do Contestado (UNC)
  • Anieli Schiessl Trevisani Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3960

Palavras-chave:

Multiparentalidade, Afetividade, Registro, Efeitos Jurídicos

Resumo

Sabe-se que as decisões judiciais envolvendo pedidos de registro civil para registro da multiparantalidade são avaliadas com base no princípio da afetividade, que compõe o alicerce do direito das famílias, pois possui o condão de contrabalançar as relações socioafetivas em situações de origem patrimonial ou biológica. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo geral demonstrar a possibilidade do registro da dupla filiação levando em consideração o princípio do afeto, provocando uma reflexão acerca da evolução legislativa da afetividade, da filiação no contexto da nova família, além de esclarecer a questão parental e reafirmar o fundamento jurídico de que as emoções prevalecem nas questões biológicas. O estudo possui como base uma pesquisa bibliográfica e documental, de caráter dedutivo, pois está fundamentada em artigos, jurisprudências, doutrinas e leis que subsidiaram a discussão do tema proposto, tendo sido evidenciado a relevância da afetividade no registro da dupla paternidade e, ou, maternidade. Pode-se concluir que a multiparentalidade é um tema relevante no âmbito do Direito de Família Contemporâneo, consolidando a afetividade como verdadeiro princípio do sistema jurídico nacional, com consequências jurídicas efetivas no âmbito familiar, mormente aos direitos de educação, alimentos, sucessão, entre outros.

Biografia do Autor

Luane Tais Novack, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda da 10ª fase de Direito pela Universidade do Contestado. Campus Marcílio Dias. Canoinhas. Santa Catarina. Brasil.

Anieli Schiessl Trevisani, Universidade do Contestado (UNC)

Advogada, especialista em Direito Processual Civil pela Uninter. Professora no curso de Direito da Universidade do Contestado. Campus Marcílio Dias. Canoinhas. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2022-04-12

Como Citar

Novack, L. T. ., & Trevisani, A. S. (2022). Efeitos jurídicos do registro socioafetivo decorrente da multiparentalidade. Academia De Direito, 4, 848–870. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3960

Edição

Seção

Artigos