Herança digital

uma análise à luz do princípio da privacidade e da intimidade

Autores

  • Nathalie Maria Pivovar Dlugosz Universidade do Contestado (UNC)
  • Adriane de Oliveira Ningeliski Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil
  • Patricia Minini Wechinewsky Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3941

Palavras-chave:

Herança digital, Mídias digitais, Patrimônio, Direito personalíssimo

Resumo

A presente pesquisa objetiva abordar o tema herança digital, que na contemporaneidade vem sendo alvo de várias discussões devido ao fato da inexistência de legislação pertinente e ao grande aumento de tecnologia à disposição da sociedade. Uma vez existente tal situação vem à tona a preocupação com direitos fundamentais (Privacidade e Intimidade) ofendidos em caso de transmissão de bens que antes não eram assim reconhecidos, como o caso das contas nas redes sociais, moedas virtuais, produtos digitais em geral. A sociedade evolui, o uso da Internet amplia-se, novas formas de comunicação são criadas, novas mídias, bancos de dados, contas de e-mail, moedas virtuais, o que tem levado à criação de um novo tipo de patrimônio, o digital. Mas o que acontecerá com esse tipo de propriedade depois que seu dono falecer? O que se percebe é uma possível ofensa especificamente ao direito fundamental da intimidade e da privacidade, visto que não há elementos claros sobre a disseminação de informações que, em vida, podem ser consideradas íntimas. Trata-se de um artigo de cunho bibliográfico, explicativo e descritivo, utilizando-se como método de abordagem o dedutivo, tendo em vista que parte-se da premissa que há uma ofensa aos princípios mencionados quando o de cujus não autoriza a transmissão de sua herança digital. A questão de qual é o destino post-mortem do conteúdo digital adquirido ou gerado por uma pessoa durante sua vida requer uma resposta altamente matizada que evita a simplicidade e imprecisões. Até o momento, em âmbito nacional, nem o debate social nem o jurídico foram intensos o suficiente para se chegar a conclusões maduras que orientassem o trabalho do legislador. Dessa forma, este artigo objetivou investigar qual deve ser a destinação dos bens digitais para quando da morte de seu proprietário. Conclui-se que a herança digital é um novo marco no campo do Direito, face ao desenvolvimento das mídias digitais. Sendo necessária a autorização do falecido, a fim de resguardar seu direito de privacidade e intimidade em relação a sua herança digital.

Biografia do Autor

Nathalie Maria Pivovar Dlugosz, Universidade do Contestado (UNC)

Graduação em Direito, Universidade do Contestado – Campus Universitário de Mafra – Mafra-SC, Brasil.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Doutoranda e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

Patricia Minini Wechinewsky, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre pela Universidad de La Empresa de Montevidéu, Uruguai, professora na UnC- Universidade do Contestado

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Publicado

2022-07-28

Como Citar

Dlugosz, N. M. P., Ningeliski, A. de O., & Wechinewsky, P. M. (2022). Herança digital: uma análise à luz do princípio da privacidade e da intimidade. Academia De Direito, 4, 1168–1189. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3941

Edição

Seção

Artigos