Violência doméstica contra a mulher e feminicídio na pandemia de COVID-19 no Brasil

Autores

  • Milena da Silva Melo Universidade do Contestado (UNC)
  • Elizeu Luiz Toporoski Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3894

Palavras-chave:

Feminicídio, Violência, Pandemia, COVID-19

Resumo

O feminicídio é uma das formas qualificadas do crime de homicídio e configura-se quando o delito é cometido no âmbito doméstico e/ou familiar, ou quando a motivação se dá pelo fato de a vítima ser do sexo feminino. Essa qualificadora foi instituída pela Lei 13.104/15 e como consequência permite a quantificação dos casos de feminicídios desde sua promulgação. O presente estudo tem por objetivo responder a seguinte problemática: as restrições sociais decorrentes da pandemia de COVID-19 ensejaram o aumento nos índices de feminicídio no Brasil? Para tanto utiliza de metodologia indutiva, por meio de estudo bibliográfico, doutrinário e de relatórios de pesquisas realizadas no Brasil nos anos de 2018, 2019 e 2020.

Biografia do Autor

Milena da Silva Melo, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda em Direito na Univesidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Elizeu Luiz Toporoski, Universidade do Contestado (UNC)

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduação (especialização) em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/Faculdades Integradas do Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil. Docente da Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2022-04-12

Como Citar

Melo, M. da S., & Toporoski, E. L. (2022). Violência doméstica contra a mulher e feminicídio na pandemia de COVID-19 no Brasil. Academia De Direito, 4, 688–711. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3894

Edição

Seção

Artigos