Dano moral e mero aborrecimento

uma contradição evidente nas ações indenizatórias baseadas no direito consumerista

Autores

  • Luis Eduardo Baggio Boschetto Universidade do Contestado (UNC)
  • Vlademir Vilanova Moreira Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3801

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Dano moral, Mero aborrecimento, Relações de consumo, Relativização

Resumo

O dano moral é uma espécie de indenização, que tem como gênero a responsabilidade civil. Com sua caracterização dentro de um caso concreto, busca-se a reparação ao lesado, de modo que se ofereça o mais próximo da realidade anterior ao evento danoso que resultou na responsabilização do agente causador. Com o tempo, o mero aborrecimento passou a ser figura presente dentro das decisões sobre o tema, sendo capaz de configurar situações específicas como meros dissabores do cotidiano, incapazes de gerarem o dever de indenizar, por parte do agente causador do evento danoso. Apresenta-se um estudo bibliográfico, qualitativo, de natureza aplicada com objetivo exploratório. Enfoca-se na contextualização do dano moral e do mero aborrecimento nas relações de consumo, em especial nos julgados decorrentes de ações indenizatórias. Realizou-se uma análise histórica da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do dano moral, em especial nas demandas de consumo, desde o advento do Código Consumerista em 1990. Ao final, constatou-se que a caracterização do dano moral sofreu consubstancial relativização, na medida em que o fenômeno do mero aborrecimento surgiu e passou a ganhar força na jurisprudência, configurando situações específicas dentro da seara consumerista, como meros dissabores do cotidiano, não passíveis de indenização.

Biografia do Autor

Luis Eduardo Baggio Boschetto, Universidade do Contestado (UNC)

Graduando em Direito, Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Vlademir Vilanova Moreira, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Docente da Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2022-03-03

Como Citar

Boschetto, L. E. B., & Moreira, V. V. (2022). Dano moral e mero aborrecimento: uma contradição evidente nas ações indenizatórias baseadas no direito consumerista. Academia De Direito, 4, 443–464. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3801

Edição

Seção

Artigos