A negligência aos direitos da personalidade nas redes sociais

Autores

  • Célio Galéski Júnior Universidade do Contestado (UNC)
  • Juliana Maciel Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3839

Palavras-chave:

Constituição Federal., Norma., Privacidade., Redes Sociais.

Resumo

O presente artigo versa sobre alguns pontos chave da lei n° 12.965/2014, oficialmente chamada de “Marco Civil da Internet”, que visa a proteção das relações na Internet e sua implicação no ordenamento jurídico brasileiro, além de sua utilização prática no ambiente virtual, mais especificamente a liberdade de expressão e o direito à privacidade, no campo dos direitos da personalidade, nas redes sociais. Além disso, aborda-se no artigo um exemplo emblemático da violação dos direitos da personalidade através das redes sociais, da influencer Karol Conká e discorre sobre a responsabilidade civil dos atores nas redes sociais. Diante disso, objetivou-se estabelecer de que forma o direito brasileiro, seja nos códigos Penal e Civil, seja na Constituição Federal de 1988 ou no Marco Civil regulam as relações pessoais que existem nas redes sociais ou até mesmo identificar se há proteção jurídica em relação aos direitos de personalidade nas redes sociais. Buscou-se verificar se, com esse novo ordenamento específico, de fato as relações e interações nesse campo são devidamente reguladas ou se o ordenamento jurídico vigente é insuficiente. Por fim, foi possível concluir que, as normas jurídicas vigentes são insuficientes frente à evolução da tecnologia e os novos meios de convívio social, para proteger o usuário da internet, assim não se promovendo proteção jurídica em relação aos direitos da personalidade nas redes sociais. A pesquisa foi realizada pelo método qualitativo e bibliográfico, findou-se trazer o entendimento de diversos juristas do ramo a partir de livros, artigos e periódicos, com a finalidade de ilustrar a problemática da proteção insuficiente da pessoa jurídica nas Redes Sociais.

Biografia do Autor

Célio Galéski Júnior, Universidade do Contestado (UNC)

Graduação em Direito, Universidade do Contestado, Canoinhas. Santa Catarina. Brasil.

Juliana Maciel, Universidade do Contestado (UNC)

Graduada em Direito pela Universidade do Contestado (UNC) em 2015, especialista em Direito Público pela Uniasselvi em 2017, mestranda em Desenvolvimento Regional pela Universidade do Contestado (UNC), docente do curso de Direito da Universidade do Contestado (UNC), Campus Canoinhas. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2022-02-24

Como Citar

Galéski Júnior, C., & Maciel, J. (2022). A negligência aos direitos da personalidade nas redes sociais. Academia De Direito, 4, 212–237. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3839

Edição

Seção

Artigos