Horizontalização dos direitos fundamentais por meio da adequada Ratio decidendi pela argumentação Alexyana

Autores

  • Bárbara Martini Moretto Universidade do Contestado (UNC)
  • Michel Scotti Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3365

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Eficácia horizontal, Relações privadas, Direito constitucional, Direito Civil

Resumo

O presente estudo parte do pressuposto de que as ciências jurídicas aplicadas devem sempre buscar a consagração e eficácia dos direitos humanos fundamentais, não só pela hierarquia legislativa da Carta Magna em prol da constitucionalização dos direitos privados, mas principalmente, pelo efeito de pacificação social e melhoria da vida dos cidadãos que a aplicação de tais direitos gera. Assim, já partido do pressuposto da aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações privadas por meio da denominada eficácia horizontal, portanto filiando-se de imediato a tal corrente, inicialmente o texto apresenta o tema, de forma conceitual, pautado pela rica doutrina nacional. Também, entendemos como necessário discorrer, mesmo que brevemente, sobre a construção dos diretos fundamentais, já que é este o objeto de destinação. Posteriormente, também através da metodologia de pesquisa bibliográfica e descritiva, o estudo sugere que a aplicabilidade de tais direitos na esfera privada, seja de forma mediata ou imediata, alcançam maior legitimidade em sua aplicação, quando devidamente fundamentados através de uma reconhecida teoria da argumentação jurídica. Para tal finalidade adotou-se o referencial teórico de Rober Alexy, como forma de melhor adequar a ratio decidendi que aplica o direito.

Biografia do Autor

Bárbara Martini Moretto, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia, Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Michel Scotti, Universidade do Contestado (UNC)

Professor do curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado – Campus Concórdia, membro da Ordem dos Advogados do Brasil seccionais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, militante da área cível. Especialista em Direito Privado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL. Mestrando do Programa de Pós-graduação em Direito/UNOESC. Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2022-02-23

Como Citar

Moretto, B. M., & Scotti, M. (2022). Horizontalização dos direitos fundamentais por meio da adequada Ratio decidendi pela argumentação Alexyana. Academia De Direito, 4, 126–146. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3365

Edição

Seção

Artigos