TY - JOUR AU - Wagner, Caroline AU - Bueno, Mariza Schuster PY - 2022/07/28 Y2 - 2024/03/28 TI - A (in) constitucionalidade do art. 10 da Lei n. 9.263/96 à luz do direito de escolha da mulher JF - Academia de Direito JA - Acad. Dir. VL - 4 IS - SE - Artigos DO - 10.24302/acaddir.v4.3915 UR - http://ojs.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3915 SP - 1246-1263 AB - <p>O presente artigo visa examinar os preceitos da Lei de Planejamento Familiar, contidos na Lei n. 12.263/96, a qual versa sobre a esterilização voluntária no Brasil, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Os direitos fundamentais outorgados pela Constituição, em especial o direito de liberdade, são objetos deste estudo, uma vez que, os requisitos impostos pela Lei do Planejamento Familiar, caminham de forma contrária. Em sede de Metodologia, utiliza-se o método dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica, na legislação pertinente, doutrina e artigos científicos. À vista disso, questiona-se: Qual a possibilidade de o Estado intervir, quanto ao planejamento familiar das pessoas, impondo requisitos a serem cumpridos para a realização de procedimentos que dizem respeito ao uso do próprio corpo. Nesse sentido o objetivo geral do presente estudo, é analisar as divergências existentes entre o Art. 226, §7º da Constituição Federal de 1988 e o Art. 10 da Lei n. 12.263/96, quanto a interversão do Estado na liberdade de escolha no planejamento familiar. Os resultados que demostram que a Lei diverge em determinados pontos com a Constituição, desta forma, se tornando inconstitucional. Observa-se que, o estudo e desenvolver do artigo, demostra tamanha contribuição para a sociedade brasileira.</p> ER -